Mais de 500 multas de energia recorridas!

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O QUE É A“MULTA” DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA?

As concessionárias de energia elétrica reiteradas vezes realizam inspeções/ fiscalizações em residências urbanas e rurais na finalidade de apurar a correta quantidade de energia elétrica consumida naquela residência.

As supostas inspeções visam recuperar o consumo de energia que não foi medida ou medida a menor, devido a supostas irregularidades no relógio medidor ou desvio no ramal de energia.

Não raras vezes, consumidores usuários dos serviços se deparam com “multas” denominadas de “Recuperação de Consumo” de valores exorbitantes, nunca antes visto em sua fatura mensal de energia.

Porém, o débito de “multa” por recuperação de consumo de energia, somente pode ser efetivado por meio de procedimento administrativo, apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como, devidamente comprovado por perícia imparcial de órgãos oficiais certificados pelo INMETRO ou IPEM, conforme decidido pelos Tribunais de Justiça.

Os Tribunais de Justiça também vêm decidindo por ser responsabilidade da concessionária de energia a manutenção dos equipamentos que medem energia. 

Desta forma, a concessionária deve reparar o equipamento medidor de energia o quanto antes e não aguardar tanto tempo para efetuar o reparo (há casos com recuperação de consumo dos últimos 03 três anos ou 36 meses), o que pode ocasionar aos consumidores faturas ilegais e exorbitantes de R$ 1.000,00 ou mais. 

 

Portanto, se a multa por recuperação de consumo não respeitar os procedimentos legais, ela se torna NULA, podendo ser questionada por meio judicial, devendo cada caso ser melhor analisado por um advogado especialista.

CONHEÇA O ADVOGADO ESPECIALISTA

FERNANDO OLIVEIRA

ADVOGADO
OAB/RO 8.731

Pós-graduado em Direito e Prática Ambiental.
Especialista em Direito do Consumidor.

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